Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Postado em 05 de Novembro de 2012 - 12:55 - Lida 601 vezes
Prisão preventiva. Denúncia por crimes de estelionato, extorsão e formação de quadrilha em concurso material.
Habeas corpus. Alegação de constrangimento ilegal. Ausência de hipóteses que autorizam a prisão preventiva.
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DENÚNCIA POR CRIMES DE ESTELIONATO, EXTORSÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA EM CONCURSO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA. Não há violação à liberdade de culto religioso e sim abuso da fé alheia. Os crimes imputados ao paciente EDMAR SANTOS DE ARAÚJO, vulgo ?Pai Bruno?, denotam, em tese, a fragilidade do sentimento religioso de pessoas que acreditam em promessas que fogem da esfera da disponibilidade ...