Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Postado em 15 de Setembro de 2010 - 10:00 - Lida 650 vezes
Penal. Processo penal. Tráfico. Homicídio. Tentativa.
Na sentença de pronúncia o Juiz proclama admissível a acusação para que seja decidida no plenário do Júri, constituindo juízo fundado de suspeita e não o juízo de certeza que exige para a condenação.
EMENTA. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO. HOMICÍDIO. TENTATIVA. VERSÕES DIVERSAS. ANIMUS NECANDI. PRONÚNCIA. Na sentença de pronúncia o Juiz proclama admissível a acusação para que seja decidida no plenário do Júri, constituindo juízo fundado de suspeita e não o juízo de certeza que exige para a condenação. Para que o Juiz pronuncie o réu é necessário que esteja convencido da existência do crime e da presença de indícios suficientes da autoria. Surgindo duas versões nos autos, uma sustentada ...