Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 24 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 584 vezes
Indenização por dano moral. Responsabilidade do empregador. Teoria do risco.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00549-2008-094-03-00-4 RO Órgão Julgador: Primeira Turma Juiz Relator: Juiz Convocado Fernando Luiz G.Rios Neto Juiz Revisor: Juiz Convocado Jose Eduardo de RC Junior RECORRENTES: 1)VIAÇÃO BRASÍLIA LTDA. 2)WALTENCIR GONÇALVES DOS SANTOS RECORRIDOS: OS MESMOS EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR - TEORIA DO RISCO - Ao explorar determinado ramo de atividade econômica, o empregador é responsável pelos danos físicos e ...