Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Postado em 02 de Dezembro de 2010 - 14:29 - Lida 667 vezes
Habeas corpus preventivo. Execução de alimentos. Alegação de inexistência de débito alimentar.
Denegação da ordem.
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO ALIMENTAR. Executado, que reconhece a dívida, em audiência, e acorda o seu pagamento em 50 (cinquenta) parcelas, no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais). Exequente, que manifesta desistência do acordo antes de sua homologação, e requer seja decretada a prisão do alimentante. Incomprovado, nos autos, a existência de risco iminente de coação à liberdade do paciente, por ilegalidade ou abuso de poder, a par ...