Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.
Postado em 03 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 527 vezes
Crimes previstos nos arts. 148, § 1º, III, 173 e 299, todos do Código Penal. Sentença monocrática que absolveu todos os acusados.
Na sentença de fls.282/297, o Juízo da 32ª Vara Criminal da Capital julgou improcedente a pretensão punitiva estatal. absolvendo todos os acusados com fulcro no artigo 386, III, do Código de Processo Penal.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL 7176/2008 Apelante: Jose Fernandes da Costa (assistente) Apelado 1: Ministério Público Apelado 2: Pedro Block da Costa Filho Apelado 3: Maria Jose de Mattos Apelado 4: Pedro Mattos Block da Costa Apelado 5: Juliana Mattos Block da Costa Apelado 6: José Augusto de Campos Relatora: JDS Desembargadora Maria Angélica G. Guerra Guedes RELATÓRIO O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Pedro Block da Costa Filho, Maria Jose de ...