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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.

Conflito negativo de jurisdição Infração prevista no art. 129, § 9ª, do CP, ocorrida em 03/03/2007. Ilícito cometido antes da instalação do II Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca da Capital.

Trata-se de Conflito Negativo de Jurisdição, que tem como Suscitante o Juízo de Direito do II Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca da Capital, e Suscitado, o Juízo de Direito do XVIII Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Especial Criminal Regional de Campo Grande.

  Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ. OITAVA CÂMARA CRIMINAL Conflito de Jurisdição nº 2008.055.00046 Suscitante: II Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca da Capital Suscitado: XVIII Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Especial Criminal Regional de Campo Grande Interessado: Decio Gutterres Silva Junior Relator: Des. Denise Bruyère Rolins Lourenço dos Santos EMENTA: Conflito Negativo de Jurisdição, tendo como Suscitante o Juízo de ...

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