Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.
Postado em 19 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 462 vezes
Apelação criminal. Art. 157, § 2º, II do C. Penal.
Condenação na forma de denúncia. Recurso do Ministério Público pretendendo a fixação de regime mais severo para o início da reprimenda.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ. 8ª CÂMARA CRIMINAL Apelação Criminal nº 2009.050.07763 Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO. Apelado: CRISTIANO BERNARDO DA SILVA. Corréu: DIEGO JERONIMO DE LIMA VASCONCELOS. Repdo: C.A.S. DE P. Filiação 1: SELMA DOS SANTOS SILVA Filiação 2: GILBERTO LEAL DE PAULA. Relatora: DES. EUNICE FERREIRA CALDAS APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, PARÁGRAFO 2º, II DO C. PENAL. CONDENAÇÃO NA FORMA DA DENÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PRETENDENDO A FIXAÇÃO DE REGIME ...