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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.

Apelação. Artigo 302, parágrafo único, III, da Lei 9.503/97.

Atropelamento. Omissão de socorro. Morte da vítima.

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ. 2ª CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO Nº 2009.050.05872 APELANTE: TERCIO ROSA CECÍLIO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ASSISTENTE: VERA LÚCIA SOARES RELATORA: DES. KATIA MARIA AMARAL JANGUTTA APELAÇÃO. Artigo 302, parágrafo único, III, da Lei 9.503/97. Atropelamento. Omissão de socorro. Morte da vítima. Pretensão à absolvição por insuficiência probatória ou à suspensão da ação penal até o trânsito em julgado de sentença de improcedência prolatada em ação cível ...

Palavras-chave: apelação