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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Ação penal pública originária. Alienação de bens imóveis. Dispensa do processo de licitação.

Prefeito e secretário de planejamento do município de Duque de Caxias.

EMENTA AÇÃO PENAL PÚBLICA ORIGINÁRIA.- PREFEITO E SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS.- ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS.- DISPENSA DO PROCESSO DE LICITAÇÃO.- INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.- INCIDÊNCIA DO ARTIGO 89, DA LEI DE LICITAÇÕES.- A preliminar de nulidade do processo, por violação ao princípio da obrigatoriedade da ação penal, não merece acolhimento, pois a questão já fora enfrentada pelo Colegiado, por ocasião do recebimento da denúncia, ...

Palavras-chave: Improbidade Administrativa; Condenação; Política; Multa; Restritiva de Direitos