Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Postado em 31 de Agosto de 2012 - 10:15 - Lida 574 vezes
Ação penal pública originária. Alienação de bens imóveis. Dispensa do processo de licitação.
Prefeito e secretário de planejamento do município de Duque de Caxias.
EMENTA AÇÃO PENAL PÚBLICA ORIGINÁRIA.- PREFEITO E SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS.- ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS.- DISPENSA DO PROCESSO DE LICITAÇÃO.- INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.- INCIDÊNCIA DO ARTIGO 89, DA LEI DE LICITAÇÕES.- A preliminar de nulidade do processo, por violação ao princípio da obrigatoriedade da ação penal, não merece acolhimento, pois a questão já fora enfrentada pelo Colegiado, por ocasião do recebimento da denúncia, ...