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Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná

Roubo majorado pelo emprego de arma branca e concurso de pessoas.

Apelação criminal pelo ministério público. Condenação na forma tentada. Pleito por condenação na forma consumada.

APELAÇÃO CRIMINAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA E CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 157, § 2°, INCISO I E II, DO CÓDIGO PENAL) - CONDENAÇÃO NA FORMA TENTADA - PLEITO POR CONDENAÇÃO NA FORMA CONSUMADA - PROCEDÊNCIA - CONSUMAÇÃO QUE SE DÁ COM A INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA ATENUANTE DECORRENTE DA CONFISSÃO - ACOLHIMENTO - AGENTE QUE NEGOU A PRÁTICA DO ROUBO - DETRAÇÃO - APLICAÇÃO QUE DEVE SE DAR PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO - SUBSTITUIÇÃO ...

Palavras-chave: Assalto Condenação Arma Branca Menor