Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR.
Postado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 535 vezes
Habeas corpus. Sentença condenatória. Fixação do regime semi-aberto.
Execução provisória em regime fechado. Desvio de execução. Implantação no sistema prisional adequado. Constrangimento ilegal caracterizado. Conhecimento e parcial concessão da ordem.
Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR. HABEAS CORPUS 595.742-0, DE UMUARAMA - 1ª VCr Impetrante: Adv. RONALDO CAMILO Paciente: SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS Relator: Des. JOÃO KOPYTOWSKI HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM REGIME FECHADO. DESVIO DE EXECUÇÃO. IMPLANTAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL ADEQUADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CONHECIMENTO E PARCIAL CONCESSÃO DA ORDEM. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, ...