Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR.
Postado em 14 de Agosto de 2008 - 01:00 - Lida 482 vezes
Execução penal. Limite cognitivo. Prática de novo fato definido como crime doloso. Descumprimento de condições do regime aberto.
Regressão de regime corretamente operada.
Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR. Recurso de Agravo nº 502.107-2, da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios de Maringá Agravante: Marcelo Angelo Gonçalves Agravado: Ministério Público do Estado do Paraná Relator: Des. Carlos Hoffmann RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. LIMITE COGNITIVO. PRÁTICA DE NOVO FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO. REGRESSÃO DE REGIME CORRETAMENTE OPERADA. Por corolário do princípio do duplo grau de jurisdição ...