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Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná

Apelação crime. Simulaçao de estar portando arma de fogo. Situação que configura a grave ameaça a vítima.

Roubo simples. Pretensão de desclassificação do delito de roubo para o de furto. Impossibilidade. Correta tipificação da conduta criminosa.

APELAÇÃO CRIME - ROUBO SIMPLES - ART. 157, `CAPUT', DO CÓDIGO PENAL - PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO PARA O DE FURTO - IMPOSSIBILIDADE - CORRETA TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA CRIMINOSA - `MODUS OPERANDI' - SIMULAÇAO DE ESTAR PORTANDO ARMA DE FOGO - SITUAÇÃO QUE CONFIGURA A GRAVE AMEAÇA A VÍTIMA - CONSISTENTE CONJUNTO PROBATÓRIO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO EM CRIMES PRATICADOS COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA IMPOSTA NA ...

Palavras-chave: Assalto Condenação Arma de Fogo Regime Fechado