Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR.
Postado em 31 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 1204 vezes
Adulteração de veículo automotor (art. 311 CP). Uso de documento falso (art. 304 CP). Provas suficientes para o decreto condenatório.
O delito do art. 311 do Código Penal consuma-se com a própria adulteração ou remarcação de chassi ou de qualquer sinal identificador do veículo, e seu componente ou equipamento, não exigindo finalidade específica do autor para a sua caracterização
Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 464.103-8, DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - VARA ÚNICA. APELANTE: EDSON FRANCISCO RODRIGUES. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO. RELATOR: JUIZ CONVOCADO JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO. APELAÇÃO CRIMINAL. - ADULTERAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 311 CP). - USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 CP). - PROVAS SUFICIENTES PARA O DECRETO CONDENATÓRIO. - IDONEIDADE DOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. - DOLO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA. - RECURSO ...