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Fonte: Tribunal de Justiça do Pará - TJPA.

Crimes de tráfico e uso de entorpecentes. Tempestividade.

Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO, interposto em favor de SEVERIANO SIQUEIRA MODESTO, em face de sentença do Juízo de Direito da Comarca de Salvaterra, que o condenou à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime integralmente fechado, e 34 dias-multa, pela prática do crime tipificado no art. 12 da Lei n. 6.368/76, hoje art. 33 da Lei 11.343/06, e 04 (quatro) meses de detenção, em regime aberto, e 14 dias-multa, e pela prática do crime capitulado no art. 16 da Lei n. 6.368/76, atual art. 28 da Lei n. 11.343/06, as quais foram substituídas por medida de segurança detentiva, pelo prazo mínimo de dois anos.

Tribunal de Justiça do Estado do Pará - TJPA. Recurso de Apelação Processo 2004.3.000433-3 Comarca de origem: Salvaterra Apelante: SEVERIANO SIQUEIRA MODESTO Advogado: Dr. Francisco Benedito Torres Apelada: Justiça Pública Procurador de Justiça: Dr. Adélio Mendes dos Santos Relatora: Des.ª Raimunda Gomes Noronha RELATÓRIO Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO, interposto em favor de SEVERIANO SIQUEIRA MODESTO, em face de sentença do Juízo de Direito da Comarca de Salvaterra, que o condenou à pena de ...

Palavras-chave: tráfico