Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT.
Postado em 27 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 446 vezes
Recurso em sentido estrito. Tentativa de homicídio e homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Pedido de absolvição sumária.
Suposta caracterização da legítima defesa em relação ao delito de tentativa de homicídio. Requisitos para a configuração da excludente não demonstradas de maneira insofismável. Necessidade de apreciação pelo Tribunal de Júri.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT. SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 48959/2009 - CLASSE CNJ - 426 - COMARCA DE VILA RICA RECORRENTE: NEDINO MARQUES VIEIRA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO Número do Protocolo: 48959/2009 Data de Julgamento: 12-8-2009 EMENTA PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO E HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - SUPOSTA CARACTERIZAÇÃO ...