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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT.

Homicídio qualificado. Alegação de exasperação da pena-base. Pretendida redução ao mínimo legal ao argumento de que ações penais em andamento não geram antecedentes. Antecedentes que revelam a personalidade e periculosidade do acusado.

Marco Antônio de Aquino, vulgo "Marco Banha", e Clóvis Gonçalves de Queiroz, vulgo "Todi", foram denunciados perante o douto Juízo da 13ª Vara Criminal da Comarca desta capital, como incursos nas penas do artigo 121, § 2º, inciso I, c/c artigo 29, ambos do Código Penal.

  Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT. SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO Nº 34079/2008 - CLASSE CNJ - 417 - COMARCA CAPITAL APELANTE: MARCO ANTONIO DE AQUINO VULGO "MARCO BANHA" APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO Número do Protocolo: 34079/2008 Data de Julgamento: 5-11-2008 EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - PRETENDIDA REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL AO ARGUMENTO DE QUE AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO NÃO GERAM ANTECEDENTES - ANTECEDENTES QUE REVELAM A ...

Palavras-chave: Homicídio qualificado