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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT.

Habeas corpus. Pretendido exame de progressão de regime prisional mais benéfico. Descabimento. Competência do juízo das execuções penais. Supressão de instância. Writ não conhecido.

Evidenciado que a matéria versada na impetração não foi objeto de decisão pelo juízo de 1º grau, a intervenção direta da instância de 2º grau fere o princípio do duplo grau de jurisdição, por supressão de instância.

Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT. PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 40946/2009 - CLASSE CNJ - 307 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: DRA. SIMONE CAMPOS DA SILVA - DEFENSORA PÚBLICA PACIENTE: JUSCELEINE MARIA DA SILVA Número do Protocolo: 40946/2009 Data de Julgamento: 19-5-2009 EMENTA HABEAS CORPUS - PRETENDIDO EXAME DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BENÉFICO - DESCABIMENTO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - WRIT NÃO CONHECIDO. Evidenciado ...

Palavras-chave: progressão de regime