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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT.

Habeas corpus. Corrupção passiva. Alegação de inexistência de pressupostos para a segregação cautelar. Sentença proferida pelo juízo a quo. Constrangimento ilegal superado.

Trata-se de pedido de liminar em sede de habeas corpus impetrado pelo advogado Vanderley Souza Amorim em favor de GILVÂNIA FÁTIMA EGUES DE SOUZA, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da Segunda Vara da Comarca de Barra do Bugres-MT.

  Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT. SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL "HABEAS CORPUS" Nº 55379/2008 - CLASSE I - 9 - COMARCA DE BARRA DO BUGRES IMPETRANTE: DR. VANDERLEY SOUZA DE AMORIM PACIENTE: GILVÂNIA FÁTIMA EGUES DE SOUZA Número do Protocolo: 55379/2008 Data de Julgamento: 02-7-2008 EMENTA PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - CORRUPÇÃO PASSIVA - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR - SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO - PERDA ...

Palavras-chave: Corrupção passiva