Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS.
Postado em 12 de Fevereiro de 2010 - 03:00 - Lida 1072 vezes
Mandado de segurança. Processo penal. Artigo 265 do CPP.
Multa aplicada à advogada.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS. 3.2.2010 Seção Criminal Mandado de Segurança - N. 2009.026745-6/0000-00 - Capital. Relator - Exmo. Sr. Juiz Manoel Mendes Carli. Impetrante - Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso do Sul e outro. Advogados - Fábio Trad e outros. Impetrado - Juiz de Direito da Vara da Infância, Juventude e do Idoso da Comarca de Campo Grande. E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO PENAL - ARTIGO 265 DO CPP - MULTA APLICADA À ADVOGADA - ...