Fonte: Jornal Jurid
Postado em 22 de Dezembro de 2006 - 03:00 - Lida 342 vezes
Lei nº 11.422, de 21/12/06
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar, em favor do Ministério Público Federal, os imóveis que especifica, de propriedade do Município do Rio de Janeiro.
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar, em favor do Ministério Público Federal, os imóveis que especifica, de propriedade do Município do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a desapropriar, com fundamento na alínea h do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os imóveis urbanos de propriedade do Município do Rio de Janeiro, declarados de utilidade pública ...