Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul - TJMS.
Postado em 16 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 532 vezes
HC. Execução penal. Pretensão de progressão de regime. Falta de requisito temporal.
Cometimento de outro crime durante o cumprimento da pena. Reinício de novo lapso temporal. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul - TJMS. Primeira Turma Criminal Habeas Corpus - N. 2008.022959-4/0000-00 - Campo Grande. Relator - Exmo. Sr. Des. Gilberto da Silva Castro. Impetrante - Evanildo de Oliveira. Paciente - Evanildo de Oliveira. Advogado - Não consta. Impetrado - Juízo de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande. E M E N T A - HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PRETENSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME - FALTA DE REQUISITO TEMPORAL - COMETIMENTO DE OUTRO ...