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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Habeas corpus. Tráfico. Utilização de menor (próprio filho) para a prática do delito.

A custódia preventiva faz-se necessária para resguardar a ordem pública, quando há comprovação de que o paciente está agredindo o próprio filho após este ser apreendido praticando a traficância a mando do seu genitor.

Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS   Segunda Turma Criminal   Habeas Corpus - N. 2010.023678-5/0000-00 - Dourados.   Relator - Exmo. Sr. Des. Claudionor Miguel Abss Duarte.   Impetrante - Rosângela Maria Bartolomeu Ramos Silva.   Paciente - Antônio Ferreira de Lira Neto.   Impetrado - Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados.   EMENTA ? HABEAS CORPUS ? TRÁFICO ? UTILIZAÇÃO DE MENOR (PRÓPRIO FILHO) PARA A PRÁTICA DO DELITO ? PRISÃO PREVENTIVA ? PACIENTE AGREDIU O ...

Palavras-chave: habeas corpus prisão preventiva tráfico menor