Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Postado em 20 de Agosto de 2010 - 11:36 - Lida 435 vezes
Habeas corpus. Tráfico. Utilização de menor (próprio filho) para a prática do delito.
A custódia preventiva faz-se necessária para resguardar a ordem pública, quando há comprovação de que o paciente está agredindo o próprio filho após este ser apreendido praticando a traficância a mando do seu genitor.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS Segunda Turma Criminal Habeas Corpus - N. 2010.023678-5/0000-00 - Dourados. Relator - Exmo. Sr. Des. Claudionor Miguel Abss Duarte. Impetrante - Rosângela Maria Bartolomeu Ramos Silva. Paciente - Antônio Ferreira de Lira Neto. Impetrado - Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados. EMENTA ? HABEAS CORPUS ? TRÁFICO ? UTILIZAÇÃO DE MENOR (PRÓPRIO FILHO) PARA A PRÁTICA DO DELITO ? PRISÃO PREVENTIVA ? PACIENTE AGREDIU O ...