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Fonte: Tribunal de justiça do Mato Grosso do Sul

Habeas corpus. Tráfico ilícito de drogas. Pedido de liberdade provisória.

Segregação necessária para garantia da ordem pública. Inexistência de elementos subjetivos para avaliar a possibilidade da liberdade provisória.

Tribunal de justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS   Primeira Turma Criminal   Habeas Corpus - N. 2010.021145-3/0000-00 - Campo Grande.   Relatora Designada - Exma. Sra. Desa. Marilza Lúcia Fortes.   Impetrante - Defensoria Pública Estadual.   Def. Públ.1ª Inst - Kátia da Silva Soares Barroso.   Paciente - Jowayner Higa Antonio.   Impetrado - Juiz (a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande.   EMENTA ? HABEAS CORPUS ? TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS ? SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA ...

Palavras-chave: habeas corpus liberdade provisória constrangimento ilegal vedação legal elementos subjetivos