Fonte: Tribunal de justiça do Mato Grosso do Sul
Postado em 16 de Agosto de 2010 - 09:19 - Lida 453 vezes
Habeas corpus. Tráfico ilícito de drogas. Pedido de liberdade provisória.
Segregação necessária para garantia da ordem pública. Inexistência de elementos subjetivos para avaliar a possibilidade da liberdade provisória.
Tribunal de justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS Primeira Turma Criminal Habeas Corpus - N. 2010.021145-3/0000-00 - Campo Grande. Relatora Designada - Exma. Sra. Desa. Marilza Lúcia Fortes. Impetrante - Defensoria Pública Estadual. Def. Públ.1ª Inst - Kátia da Silva Soares Barroso. Paciente - Jowayner Higa Antonio. Impetrado - Juiz (a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande. EMENTA ? HABEAS CORPUS ? TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS ? SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA ...