Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS
Postado em 06 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 467 vezes
Habeas corpus. Tráfico de drogas prisão preventiva. Garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.
Tendo a paciente foragido do distrito da culpa, evidenciada a necessidade de segregação cautelar para garantir a aplicação da lei penal e a realização dos atos processuais.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS Primeira Turma Criminal Habeas Corpus - N. 2010.018287-7/0000-00 - Rio Verde de Mato Grosso. Relator - Exmo. Sr. Des. Dorival Moreira dos Santos. Impetrante - João Gomes de Souza Neto. Paciente - Micheli Aragão Freire. Impetrado - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Rio Verde de Mato Grosso. EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PACIENTE FORAGIDA - REQUISITOS ...