Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Postado em 12 de Agosto de 2010 - 10:26 - Lida 2319 vezes
Habeas corpus. Tráfico de drogas. Ilegalidade da prisão em flagrante não configurada.
A prisão em flagrante do paciente resultou de investigações policiais que especificamente objetivou identificar a atuação do grupo, que em tese, faz parte o paciente, culminando com a prisão deste, no momento em que aguardavam na residência de corréu, a chegada dos entorpecentes que estavam sendo transportados por corrés.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS Primeira Turma Criminal Habeas Corpus - N. 2010.022430-2/0000-00 - Bataguaçu. Relator - Exmo. Sr. Des. Dorival Moreira dos Santos. Impetrante - Gilmar Oliveira Barroso. Paciente - Gilmar Oliveira Barroso. Def.Pub.1ª Inst - Nilton Marcelo de Camargo. Impetrado - Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Bataguassú. EMENTA ? HABEAS CORPUS ? TRÁFICO DE DROGAS ? ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO CONFIGURADA ? INDEFERIDA A ...