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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Habeas corpus. Tráfico de drogas. Ilegalidade da prisão em flagrante não configurada.

A prisão em flagrante do paciente resultou de investigações policiais que especificamente objetivou identificar a atuação do grupo, que em tese, faz parte o paciente, culminando com a prisão deste, no momento em que aguardavam na residência de corréu, a chegada dos entorpecentes que estavam sendo transportados por corrés.

Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS   Primeira Turma Criminal   Habeas Corpus - N. 2010.022430-2/0000-00 - Bataguaçu.   Relator - Exmo. Sr. Des. Dorival Moreira dos Santos.   Impetrante - Gilmar Oliveira Barroso.   Paciente - Gilmar Oliveira Barroso.   Def.Pub.1ª Inst - Nilton Marcelo de Camargo.   Impetrado - Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Bataguassú.   EMENTA ? HABEAS CORPUS ? TRÁFICO DE DROGAS ? ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO CONFIGURADA ? INDEFERIDA A ...

Palavras-chave: habeas corpus tráfico de drogas relaxamento elegalidade de prisão