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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Habeas corpus. Prisão preventiva. Uso de documento falso, falsificação de documentos e adulteração de chassi.

Não há falar em concessão de liberdade provisória quando existe prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e o paciente não possua nenhum vínculo com o distrito da culpa, podendo dificultar a instrução processual e até mesmo frustrar a aplicação da lei penal.

Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul ? TJMS   Primeira Turma Criminal   Habeas Corpus - N. 2010.022412-0/0000-00 - Miranda.   Relatora Designada - Exma. Sra. Desª. Marilza Lúcia Fortes.   Impetrante - Abdalla Maksoud Neto.   Paciente - Valdemir Bispo de Macedo.   Impetrado - Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Miranda.   EMENTA ? HABEAS CORPUS ? PRISÃO PREVENTIVA ? USO DE DOCUMENTO FALSO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADULTERAÇÃO DE CHASSI ? PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA ? INCABÍVEL ? ...

Palavras-chave: liberdade provisória documento falso prisão preventiva falsificação de documentos