Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS
Postado em 03 de Agosto de 2010 - 01:00 - Lida 554 vezes
Habeas corpus. Lesão corporal e ameaça. Pedido de liberdade provisória. Impossibilidade.
Necessidade de assegurar a ordem pública. Ordem denegada.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS Segunda Turma Criminal Habeas Corpus - N. 2010.022035-9/0000-00 - Campo Grande. Relator - Exmo. Sr. Des. Claudionor Miguel Abss Duarte. Impetrante - Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul. Paciente - Uilton Antunes Ferreira. Def. Públ. 2ª Inst. - Jaqueline Linhares Granemann. Impetrado - Juiz de Direito da Vara da Violência Dom. e Fam. c/mulher/cp Crime da Comarca de Campo Grande. EMENTA - HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - ...