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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS.

Habeas corpus. Execução penal. Progressão. Pedido não apreciado pelo magistrado a quo. Supressão de instância.

José Alves Neto impetrou ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, em seu favor, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande/MS, objetivando a progressão de regime.

  Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS. Processo: 2008.032722-3 Julgamento: 25/11/2008 Órgao Julgador: 1ª Turma Criminal Classe: Habeas Corpus 25.11.2008 Primeira Turma Criminal Habeas Corpus - N. 2008.032722-3/0000-00 - Campo Grande. Relator - Exmo. Sr. Des. Gilberto da Silva Castro. Impetrante - José Alves Neto. Paciente - José Alves Neto. Advogado - Não Consta. Impetrado - Juiz (a) de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande. E M E N T A - HABEAS CORPUS - ...

Palavras-chave: Progressão