Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Postado em 12 de Agosto de 2010 - 11:11 - Lida 634 vezes
Habeas corpus. Estelionato, formação de quadrilha, uso de documento falso.
Trancamento de ação penal. Alegação de bis in idem. Medida excepcional. Audência de justa causa não-evidenciada de plano. Impossibilidade.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS Primeira Turma Criminal Habeas Corpus - N. 2010.021657-0/0000-00 - Caarapó. Relator - Exmo. Sr. Des. Dorival Moreira dos Santos. Impetrante - Claudenice Daiane Felipini e outros. Paciente - Claudenice Daiane Felipini. Paciente - Karina Grazielli Muniz Zeferino. Paciente - José Oliveira Neri. Advogada - Regina Alves Carvalho. Impetrado - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caarapó. EMENTA ? HABEAS CORPUS ? ESTELIONATO, ...