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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Habeas corpus. Estelionato, formação de quadrilha, uso de documento falso.

Trancamento de ação penal. Alegação de bis in idem. Medida excepcional. Audência de justa causa não-evidenciada de plano. Impossibilidade.

Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS   Primeira Turma Criminal   Habeas Corpus - N. 2010.021657-0/0000-00 - Caarapó.   Relator - Exmo. Sr. Des. Dorival Moreira dos Santos.   Impetrante - Claudenice Daiane Felipini e outros.   Paciente - Claudenice Daiane Felipini.   Paciente - Karina Grazielli Muniz Zeferino.   Paciente - José Oliveira Neri.   Advogada - Regina Alves Carvalho.   Impetrado - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caarapó.   EMENTA ? HABEAS CORPUS ? ESTELIONATO, ...

Palavras-chave: habeas corpus etelionato formação de quadrilha documento falso bis in idem prescrição virtual