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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Apelação criminal. Ameaça. Violência doméstica.

Se o conjunto probatório deixou evidente que o agente ameaçou de morte sua ex-convivente, não há falar em absolvição do crime de ameaça.

Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS   Primeira Turma Criminal   Apelação Criminal - Detenção e Multa - N. 2010.016186-6/0000-00 - Campo Grande.   Relatora - Exmª Srª Desª Marilza Lúcia Fortes.   Apelante - Ministério Público Estadual.   Prom. Just - Ana Lara Camargo de Castro .   Apelante - Defensoria Pública de Defesa da Mulher.   Def.Pub.1ª Inst - Maria Gisele Scavone de Mello.   Apelante - Claudir Pereira Prado.   Advogado - Teodomiro Morais de Almeida.   Apelado - Claudir ...

Palavras-chave: ameaça apelação criminal violência doméstica absolvição ausência de provas