Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Postado em 13 de Agosto de 2010 - 09:57 - Lida 3399 vezes
Apelação criminal. Ameaça. Violência doméstica.
Se o conjunto probatório deixou evidente que o agente ameaçou de morte sua ex-convivente, não há falar em absolvição do crime de ameaça.
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