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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT10ªR.

Ação rescisória. Não viola a literalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, decisão que o interpreta de acordo com os parâmetros da Súmula nº 331, IV, do C. TST.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT10ªR. Processo: 00035-2006-000-10-00-8 AR (Ac. 1ª Seção Especializada) Origem: T.R.T. DA 10ª REGIÃO Juiz(a) Relator: BRAZ HENRIQUES DE OLIVEIRA Juiz(a) Revisor: ELAINE MACHADO VASCONCELOS Julgado em: 11/07/2006 Publicado em: 04/08/2006 Autor: Distrito Federal Advogado: Luís Augusto Scandiuzzi Réu: Renan Marques Pereira Advogado: José Silveira Teixeira Acórdão do(a) Exmo(a) Juiz(a) BRAZ HENRIQUES DE OLIVEIRA EMENTA AÇÃO RESCISÓRIA. Não viola a literalidade do ...

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