Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 30 de Maio de 2012 - 14:25 - Lida 461 vezes
Revisão criminal. Roubo qualificado pelo resultado morte (latrocínio) e incêndio tentado.
Ausência de provas novas. Razões já apreciadas quando do julgamento da apelação criminal.
EMENTA: REVISÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE (LATROCÍNIO) E INCÊNDIO TENTADO - AUSÊNCIA DE PROVAS NOVAS - RAZÕES JÁ APRECIADAS QUANDO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL - PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE. I - Na revisão criminal, é vedada a rediscussão de questões já analisadas no juízo da ação penal, salvo quando existir prova nova a respeito. Esta eg. Corte já decidiu, reiteradas vezes, que este instrumento não é uma segunda apelação que permita reexame dos elementos de ...