Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
Postado em 25 de Julho de 2011 - 12:34 - Lida 575 vezes
Habeas corpus. Requisitos objetivos não cumpridos.
Prisão em flagrante. Liberdade provisória.
EMENTA: 'HABEAS CORPUS'. ARTIGOS 155, 'CAPUT', DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. NECESSIDADE. REQUISITOS OBJETIVOS NÃO CUMPRIDOS. ARTIGO 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ALTERADO PELA LEI 12.403/2011. - À luz das reformas introduzidas pela Lei nº 12.403/2011, a adequação e necessidade da prisão provisória deverão ser analisadas com base nos requisitos objetivos e subjetivos constantes nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, cumulativamente.- Ainda que ...