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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Furto qualificado. Concurso de pessoas.

Busca a defesa inicialmente, a absolvição do réu por insuficiência de provas, alegando que a conduta descrita na denúncia não restara comprovada nos autos.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG   (TJMG; APCR 5540747-26.2009.8.13.0702; Uberlândia; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Judimar Biber; Julg. 27/07/2010; DJEMG 27/08/2010)   EMENTA: FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS - ABSOLVIÇÃO - CASO CONCRETO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONFISSÃO DO RÉU NA DELEGACIA - RETRATAÇÃO EM JUÍZO - IRRELEVÂNCIA - TESTEMUNHA PRESENCIAL - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. No crime de furto, assim como no de roubo, a ...

Palavras-chave: furto concurso de pessoas absolvição caso concreto confissão