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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Crime ambiental. Poluição sonora. Crime de perigo concreto.

Perigo de lesão à saúde humana constatado. Condenação mantida.

EMENTA: CRIME AMBIENTAL. POLUIÇÃO SONORA. CRIME DE PERIGO CONCRETO. PERIGO DE LESÃO À SAÚDE HUMANA CONSTATADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. - Demonstrado através de prova técnica que o nível de ruído gerado por evento musical produzido pelo réu ultrapassou os limites máximos permitidos pela Resolução do CONAMA 01/90 e pela Lei Estadual 10.100/90, restou comprovada o perigo de lesão à saúde humana caracterizador do crime ambiental previsto no art. 54 da Lei 9.605/98.   Numeração Única: ...

Palavras-chave: Perigo; Crime ambiental; Lesão; Saúde Humana