Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 16 de Março de 2012 - 12:25 - Lida 545 vezes
Crime ambiental. Poluição sonora. Crime de perigo concreto.
Perigo de lesão à saúde humana constatado. Condenação mantida.
EMENTA: CRIME AMBIENTAL. POLUIÇÃO SONORA. CRIME DE PERIGO CONCRETO. PERIGO DE LESÃO À SAÚDE HUMANA CONSTATADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. - Demonstrado através de prova técnica que o nível de ruído gerado por evento musical produzido pelo réu ultrapassou os limites máximos permitidos pela Resolução do CONAMA 01/90 e pela Lei Estadual 10.100/90, restou comprovada o perigo de lesão à saúde humana caracterizador do crime ambiental previsto no art. 54 da Lei 9.605/98. Numeração Única: ...