Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 423 vezes
Apelação criminal. Furto qualificado. Prescrição da pretensão punitiva. Ocorrência. Apelo prejudicado.
Decorridos mais de quatro anos entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença, reconhece-se a prescrição retroativa para delitos com pena in concreto de até dois anos, em não se verificando recurso do MP.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0344.02.003865-1/001(1) Relator: EDIWAL JOSÉ DE MORAIS Relator do Acórdão: EDIWAL JOSÉ DE MORAIS Data do Julgamento: 08/07/2009 Data da Publicação: 19/08/2009 Inteiro Teor: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - OCORRÊNCIA - APELO PREJUDICADO. Decorridos mais de quatro anos entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença, reconhece-se a prescrição retroativa para ...