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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.

Apelação criminal. Furto qualificado. Prescrição da pretensão punitiva. Ocorrência. Apelo prejudicado.

Decorridos mais de quatro anos entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença, reconhece-se a prescrição retroativa para delitos com pena in concreto de até dois anos, em não se verificando recurso do MP.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0344.02.003865-1/001(1) Relator: EDIWAL JOSÉ DE MORAIS Relator do Acórdão: EDIWAL JOSÉ DE MORAIS Data do Julgamento: 08/07/2009 Data da Publicação: 19/08/2009 Inteiro Teor: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - OCORRÊNCIA - APELO PREJUDICADO. Decorridos mais de quatro anos entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença, reconhece-se a prescrição retroativa para ...

Palavras-chave: furto