Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO.
Postado em 27 de Novembro de 2008 - 03:00 - Lida 849 vezes
Tráfico ilícito de entorpecentes. Depoimento de policiais. Validade. Absolvição ou desclassificação. Impossibilidade.
Sendo o tráfico de drogas espécie de crime de conteúdo variado, a prática de qualquer nas condutas descritas no art. 33 da Lei 11.343/06 já é suficiente para a sua configuração.
Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 33.892-6/213 (200802905360) Comarca de Luziânia Apelante : João Mauro Vieira Caixeta Apelado : Ministério Público Parecerista : Dra. Lenir Pedrosa Soares Correia Relator : Des. JAMIL PEREIRA DE MACEDO EMENTA: TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REGIME ABERTO. INADMISSIBILIDADE. Sendo o tráfico de drogas ...