Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO.
Postado em 25 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 1724 vezes
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio tentado.
Decisão de pronúncia.
Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO. Recurso em Sentido Estrito nº 10.663-0/220 (200903816630) Comarca de Formosa Recorrente: Flávio José de Melo Recorrido: Ministério Público Relator: Des. José Lenar de Melo Bandeira EMENTA: Recurso em Sentido Estrito. Homicídio tentado. Decisão de pronúncia. Legítima defesa própria. Absolvição sumária. Prova da materialidade e indícios de autoria. Impossibilidade. - O acolhimento da tese de absolvição sumária exige certeza plena da presença dos requisitos ...