Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO.
Postado em 19 de Junho de 2007 - 01:00 - Lida 532 vezes
Recurso de agravo em execução. Livramento condicional. Requisito temporal satisfeito. Benefício concedido.
Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO. PROCESSO PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO TEMPORAL SATISFEITO. BENEFÍCIO CONCEDIDO. Se o reeducando, ostentando bom comportamento carcerário, preenche o requisito temporal exigido pela Lei de Execuções Penais, o livramento condicional não lhe pode ser negado ao argumento de que não tinha o direito quando o obteve, eis que, não pode ser prejudicado por erro na lavratura da guia de execução criminal que ensejou a decisão ...