Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO.
Postado em 22 de Dezembro de 2008 - 03:00 - Lida 714 vezes
Nulidade. Sentença. Culpabilidade. Insuficiência de fundamentação. Preliminar rejeitada. Transporte e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Art. 16, caput, da Lei n° 10.826/03.
Delação premiada. Causa de diminuição de pena. Lei dos crimes hediondos. Art. 8º, parágrafo único. Inviabilidade.
Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 34.196-0/213 (200804012290) Comarca de Goiânia Apelante: Wagner de Oliveira Machado Apelado: Ministério Público Parecerista: Dr. Serrano Neves Relator: Des. JAMIL PEREIRA DE MACEDO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE. SENTENÇA. CULPABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. TRANSPORTE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ART. 16, CAPUT, DA LEI N° 10.826/03. DELAÇÃO PREMIADA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ...