Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO.
Postado em 28 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 838 vezes
Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Ausência de fundamentação.
A paciente foi condenada, anteriormente, pela suposta prática do crime previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, conduta esta desclassificada para o crime de uso, por este Tribunal de Justiça. Todavia, postulou anulação da audiência em que realizada transação penal e aplicada medida restritiva de direitos, estando ainda sub judice.
Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO. HABEAS CORPUS Nº 35463-0/217 (200902501318) Comarca: CACHOEIRA ALTA Impetrante: ALESSANDRO GIL MORAES RIBEIRO Paciente: ELISVÂNIA SEVERINA DE SOUZA RELATÓRIO e VOTO Habeas Corpus Preventivo impetrado pelo advogado Alessandro Gil Moraes Ribeiro, com fundamento nos dispositivos previstos nos artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal e artigo 5º, LIV, LV, LVII, LXI, LXVI e LXVIII, da Constituição Federal, em favor de ELISVÂNIA SEVERINA DE SOUZA, ...