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Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO.

Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Excesso de prazo. Princípio da razoabilidade.

Habeas corpus. Receptação e tráfico e associação.

  Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO. HABEAS CORPUS Nº 35386-2/217 (200902353980) Comarca: APARECIDA DE GOIÂNIA Impetrante: MAGDA PEREIRA DE ANDRADE Pacientes: CLEUB EVARISTO PEREIRA RELATÓRIO e VOTO Habeas Corpus, sem pleito liminar, impetrado pela advogada Magda Pereira de Andrade, apontando como dispositivo legal os artigos 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal e 647 e seguintes do Código de Processo Penal, em favor de CLEUB EVARISTO PEREIRA, qualificado, apontando como autoridade ...

Palavras-chave: tráfico