Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO.
Postado em 07 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 622 vezes
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Concessão superveniente. Prejudicialidade.
Impetra-se habeas corpus com pedido de liminar em proveito de Adelson Rodrigues Meireles, preso em flagrante por infração ao art. 33, caput, e § 1º, da Lei nº 11.343/06, à disposição do juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Aparecida de Goiânia.
Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO. Habeas Corpus nº 35.377-4/217 (200902351707) Comarca de Aparecida de Goiânia Impetrante: Leonardo Costa de Castro Paciente: Adelson Rodrigues Meireles Relator: Des. José Lenar de Melo Bandeira R E L A T Ó R I O Impetra-se habeas corpus com pedido de liminar em proveito de Adelson Rodrigues Meireles, preso em flagrante por infração ao art. 33, caput, e § 1º, da Lei nº 11.343/06, à disposição do juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Aparecida de Goiânia. ...