Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO.
Postado em 07 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 1483 vezes
Habeas corpus. Petição apócrifa. Não conhecimento.
O pedido liberatório sustenta-se na alegação de ausência os pressupostos do art. 312 do CPP para manutenção do paciente na prisão pela prática de tentativa de furto de um litro de licor de pêssego, e na perspectiva do direito penal mínimo do princípio da insignificância, tratando-se de crime de bagatela, trancada deve ser a ação penal.
Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO. Habeas Corpus nº 35.335-2/217 (200902277949) Comarca de Goiânia Impetrante: Núbia Brandão Neves Paciente: Rafael Cassiano de Oliveira Relator: Des. José Lenar de Melo Bandeira R E L A T Ó R I O A advogada Núbia Brandão Neves impetra habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de Rafael Cassiano de Oliveira, preso em flagrante e denunciado pela prática de tentativa de furto (CP, art. 155, caput, c/c art. 14, inciso II) para obter liberdade e o ...