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Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO.

Habeas corpus. Interposição na pendência de apelação. Matéria dependente exame de prova. Inadmissibilidade.

A existência de apelação pendente de julgamento não obsta a interposição de 'habeas corpus', entretanto seu conhecimento fica restrito às matérias puramente jurídicas, inadmitido exame de questões ligadas à prova a exemplo da autoria e personalidade do agente, circunstancias e motivos do crime.

  Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO. HABEAS-CORPUS Nº 33.098-6/217 (200804135708) Comarca de Caldas Novas Impetrantes : Drs. João Ribeiro de Freitas Filho e outro Paciente : Daniel Antônio Dias Parecerista : Dr. Aylton Flávio Vecchi Relator : Des. JAMIL PEREIRA DE MACEDO EMENTA : HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO NA PENDÊNCIA DE APELAÇÃO. MATÉRIA DEPENDENTE EXAME DE PROVA. INADMISSIBILIDADE. ELEMENTOS DA DOSIMETRIA PENAL A SEREM CONSIDERADOS. INDEFERIMENTO. 1. A existência de apelação pendente de ...

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