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Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO.

Habeas Corpus. Homicídio. Condenação. Cerceamento de defesa.

Sentença condenatória transitada em julgado. Negativa de Autoria. Legítima defesa.

Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO. Habeas Corpus nº 464024-34-2009.809.0000 (200994640242) Comarca de Jaraguá Impetrante: Carlos Eduardo da Silva Costa Paciente: Sebastião Roberto Pereira Barbosa Relator: Des. José Lenar de Melo Bandeira EMENTA: Habeas Corpus. Homicídio. Condenação. Cerceamento de defesa. Revisão criminal. Recorrer em liberdade. Sentença condenatória transitada em julgado. Negativa de Autoria. Legítima defesa. I - Embora eventuais nulidades processuais possam ser sanadas ...

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