Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO.
Postado em 17 de Agosto de 2007 - 01:00 - Lida 767 vezes
Habeas corpus. Furto. Prisão em flagrante. Inocorrência do estado de flagrância.
Habeas corpus. Furto. Prisão em flagrante.
Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO. HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA DO ESTADO DE FLAGRÂNCIA. Prisão por furto, decorrente do sucesso de diligências policiais investigatórias, levadas a efeito depois de passados cinco dias da consumação do fato delituoso, não pode ser considerada em flagrante, por ausente o "logo depois", elemento cronológico sem o qual não há configurada a modalidade do artigo 302, inciso IV, do Código de Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA. ACÓRDÃO ...