Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO.
Postado em 03 de Dezembro de 2008 - 03:00 - Lida 870 vezes
Furtos. Absolvição. Impossibilidade. Ausência prova da materialidade. Não ocorrência.
Impossível absolver o apelante quando comprovada prova da materialidade e autoria do delito dos furtos.
Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 33.895-0/213 (200803030660) Comarca de Goiânia Apelante : Brenio Rocha da Silva Apelado : Ministério Público Parecerista : Dr. Nilo Mendes Guimarães Relator : Des. JAMIL PEREIRA DE MACEDO EMENTA : FURTOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA PROVA DA MATERIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Impossível absolver o apelante quando comprovada prova da materialidade e autoria do delito dos furtos. A prova da materialidade do delito tipificado no ...