Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 12 de Agosto de 2011 - 14:52 - Lida 527 vezes
Recurso em sentido estrito. Homicídio duplamente qualificado.
Inexigibilidade de conduta diversa. Pleito de absolvição sumária e exclusão das qualificadoras.
EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 413, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de ...